quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF obriga pagamento de piso nacional a professor

 
Uma nova assembleia dos professores está sendo realizada nesta tarde, no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (24) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação. A decisão, que cabe recurso, está no Diário da Justiça, e pode modificar o rumo da greve dos professores da rede estadual, em greve desde o dia 8 de junho deste ano. A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.
Esse pagamento é a principal reivindicação dos professores estaduais cuja greve já dura 43 dias letivos. Uma nova assembleia está sendo realizada nesta quarta-feira pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.  
 
 
De acordo com a coordenadora geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, as propostas do governo serão discutidas com os grevistas. No entanto, ela adverte que o governo mais uma vez não atendeu às reivindicações da categoria, que luta pela implantação de um piso salarial de R$ 1.597.
 
 
Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”. O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59. Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais. Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Paraconseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário