Ex-prefeito de São João del-Rei é condenado por improbidade administrativa
Sidney Antônio de Souza e mais quatro pessoas teriam distribuído material de construção durante a campanha eleitoral de 2008
O ex-prefeito de São João del-Rei, Sidney Antônio de Souza, e outras quatro pessoas foram condenados em segunda instância por improbidade administrativa no município, localizado na região Central de Minas.
Os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram condenados a ressarcir os cofres públicos. Além disso, eles terão que pagar multa, cujos valores variam de acordo com o cargo ocupado por cada servidor à época dos fatos. Já a servidora Rosina Pilar Nascimento foi condenada ainda à perda da função pública.
De acordo com informações do processo, os réus atuavam como agentes políticos e alguns eram candidatos nas eleições municipais em 2008. Segundo os autos, os condenados distribuíram material comprado pela prefeitura da cidade, como areia e cascalho, para a população. O objetivo do grupo era angaria votos dos benefiados com as "doações".
Os réus já tinham sido condenados em primeira instância, mas recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores da 3ª Câmara Cível confirmaram a sentença, modificando apenas o valor da multa a ser paga pelo candidato a vereador, Sebastião Roberto de Carvalho.
Processo
A denúncia veio à tona a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais que apontava para a distribuição ilegal de materiais de construção à população de São João del-Rei durante a campanha eleitoral de 2008.
De acordo com informações do TJMG, os réus alegaram que a setença em primeira instância não tinha fundamento e que as penas estabelecidas eram incompatíveis com a conduta atribuída ao grupo. Além disso, os condenados afirmaram que não houve enriquecimento ilícito no processo.
O réu Sebastião Roberto de Carvalho condenado em primeira instância ao pagamento de correspondente a 30 vezes os seus ganhos como vereador, alegou também que jamais foi vereador e que, por isso, não se beneficiou direta ou indiretamente com a doação de materiais de construção.
Mas o relator do caso no TJMG, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, entendeu que a prática de atos de improbidade administrativa ficou comprovada e manteve a decisão. Somente no caso do candidato Sebastião Roberto de Carvalho, houve redução do valor da multa, que foi fixado em duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público.
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