segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ministério Público investiga

contratação de TV pela Câmara


         A promotora de Justiça Adriana Vital do Valle instaurou Inquérito Civil Público na segunda-feira, dia 17 de outubro, para apurar possíveis irregularidades na contratação da Fundação Cultural Campos de Minas para prestação de serviços de transmissão por TV das sessões da Câmara Municipal de São João del-Rei. A ação se baseia em representação formalizada pela vereadora Sílvia Fernanda de Almeida (PMDB), pautada em Lei Municipal que determina que todo contrato publicitário seja submetido ao plenário.
         Segundo Sílvia Fernanda, o contrato se deu sem a aprovação dos vereadores. Ela conta que, ao ver a prestação de contas do Legislativo, constatou um gasto muito alto com prestação de serviços, sendo que, somente à emissora de TV, havia sido pago R$ 32 mil. “Eu questionei ao presidente Mauro quando vi a equipe da televisão nas reuniões da Câmara Municipal e ele disse que era sem ônus. Depois vejo um gasto desse valor e um contrato assinado sem nossa aprovação já que existe uma lei, sancionada em 2009, cujo projeto foi de minha autoria, que determina que todo e qualquer contrato publicitário tem que passar pelo plenário”, comentou. E acrescentou: “Isso, no meu entender, é improbidade administrativa. Portanto, cabe ao Judiciário apurar. É um absurdo. Se o povo acha que o dinheiro do Poder Legislativo não pode ser usado para ter mais vereadores, como pode ser para a publicidade? Além disso, o que vejo não é transmissão como diz o contrato, pois a matéria é editada, favorecendo a imagem de alguns e prejudicando a de outros”.
         O Legislativo Municipal, através do presidente Mauro Alexandre Carvalho Duarte (PSDB), tem 20 dias, a contar da instauração do Inquérito, para o encaminhamento, ao Ministério Público (MP), do procedimento licitatório, tomada de preço, cópia do contrato administrativo, notas de empenho e cópia da ata da sessão plenária que aprovou a concretização do contrato de publicidade entre a Câmara e a empresa.
Até o fechamento desta edição nem o presidente Mauro Alexandre Duarte e nem a assessora jurídica da Câmara Municipal, Elvira Morethson Vale, foram encontrados para falarem sobre a determinação do MP e nem retornaram às ligações telefônicas feitas por este jornal.
O contrato
         O contrato de prestação de serviços, firmado no dia 21 de junho deste ano, tem como objeto a prestação de serviços de transmissão por televisão de parte das reuniões da assembleia da Câmara Municipal, como forma de divulgar as atividades do Legislativo. Sua vigência é de um ano podendo ser prorrogado por iguais períodos até 60 meses.
O valor global está estimado em R$ 78 mil, cujo pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais de R$ 6.500,00 e passíveis de serem reajustados após 12 meses com base no IGPM.
A envolvida

         Segundo informou a presidente do Conselho Curador da televisão, Juliane Menezes Machado, até o momento desta entrevista, a Fundação não tinha recebido, ainda, nenhuma intimação que formalizasse a questão e que está aberta a colaborar nos trabalhos do MP. E acrescentou que a emissora desconhece o fato de o processo ter que passar pela aprovação do plenário, conforme Lei Municipal.
         Juliane Menezes afirma que o processo licitatório ocorreu neste ano e o valor do contrato “respeitou os termos do instrumento convocatório para a modalidade licitatória de tomada de preços, do tipo “menor preço global”, declinado em tabela no corpo da proposta específica que se sujeitou ao trâmite”. Ela ainda acrescenta:
“O procedimento licitatório em debate passou pelo crivo de doutos aplicadores do direito a serviço dos interesses da Administração Pública, com exame de legalidade da Procuradoria Geral do Município, em parecer técnico-jurídico e naturalmente também foi analisado e acompanhado pela assessoria jurídica da Câmara Municipal de São João del-Rei. A participação da emissora classificada respeitou os lindes do instrumento convocatório objeto da licitação. Foram respeitados de forma fidedigna a minuta de contrato, o modelo de credenciamento e o modelo de declaração constantes do corpo do edital.”


fonte: http://www.folhadasvertentes.com.br/?pagina=integra&idMateria=4621

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