quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF derruba exigência de eleitor apresentar dois documentos no dia das eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/09), por oito votos a dois, derrubar a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições deste domingo. A exigência havia sido imposta pela minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que estabeleceu como indispensável a apresentação do Título de Eleitor e de mais um documento com foto no dia do pleito.

Agora, bastará ao eleitor levar um documento com foto - como identidade, passaporte, carteira de trabalho, de motorista ou de reservista e passaporte %u2013 para poder votar. A decisão, porém, impede o voto apenas com o título, pois o documento eleitoral não tem foto.

A definição do STF atende a ação protocolada pelo PT, que contestou a legalidade da regra que tornou indispensável a apresentação da dupla documentação.




Fonte: EM

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