quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Vereadores de São João del Rei são condenados em primeira instância

Saiu a sentença em 1ª instância dos envolvidos na captação ilícita de votos, através de distribuição de "vales" de cargas de cascalho e areia para eleitores, materiais adquiridos pelo Município de São João del-Rei e transportados em caminhões de propriedade do Município, ou contratados por este para tal fim.

     Denúncias formuladas pela AMMAS DEL-REI ao Ministério Público.

    Condenados nas sanções previstas no art. 123, II e III da Lei 8429/92:

    O ex-prefeito Sidney Antônio de Souza, o ex.-vereador Maurílio Caxias Chafi Hallak, vereadora Rosina do Pilar Nascimento, Sebastião Roberto de Carvalho e Hélio do Carmo Almeida.

    Condenação pelo Juiz de Direito Dr. Hélio Martins Costa:

1- Suspensão dos direitos políticos por três anos;

2- Ressarcimento integral do dano, consistente nos valores gastos para transporte e aquisição de cargas de areia e cascalho doadas a eleitores, conforme se apurar em sede de liquidação de setença;

3-Pagamento de multa de civil:
a)  ex-prefeito Sidiney Antônio de Souza- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como Prefeito, ao tempo dos fatos;
b)  Maurilio Caxias Chafi Hallak- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como vereador ao tempo dos fatos;
c)  Rosina do Pilar Nascimento- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como vereadora ao tempo dos fatos;
d)  Sebastião Roberto de Carvalho- equivalente  a trinta vezes os seus ganhos como vereador;
e)  Hélio do Carmo Almeida - equivalente a trinta vezes os seus ganhos como servidor, ao tempo dos fatos.




Fonte: Site do Instituto Apoiar

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