Vereadores de São João del Rei são condenados em primeira instância | |
Saiu a sentença em 1ª instância dos envolvidos na captação ilícita de votos, através de distribuição de "vales" de cargas de cascalho e areia para eleitores, materiais adquiridos pelo Município de São João del-Rei e transportados em caminhões de propriedade do Município, ou contratados por este para tal fim. Denúncias formuladas pela AMMAS DEL-REI ao Ministério Público. Condenados nas sanções previstas no art. 123, II e III da Lei 8429/92: O ex-prefeito Sidney Antônio de Souza, o ex.-vereador Maurílio Caxias Chafi Hallak, vereadora Rosina do Pilar Nascimento, Sebastião Roberto de Carvalho e Hélio do Carmo Almeida. Condenação pelo Juiz de Direito Dr. Hélio Martins Costa: 1- Suspensão dos direitos políticos por três anos; 2- Ressarcimento integral do dano, consistente nos valores gastos para transporte e aquisição de cargas de areia e cascalho doadas a eleitores, conforme se apurar em sede de liquidação de setença; 3-Pagamento de multa de civil: a) ex-prefeito Sidiney Antônio de Souza- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como Prefeito, ao tempo dos fatos; b) Maurilio Caxias Chafi Hallak- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como vereador ao tempo dos fatos; c) Rosina do Pilar Nascimento- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como vereadora ao tempo dos fatos; d) Sebastião Roberto de Carvalho- equivalente a trinta vezes os seus ganhos como vereador; e) Hélio do Carmo Almeida - equivalente a trinta vezes os seus ganhos como servidor, ao tempo dos fatos. Fonte: Site do Instituto Apoiar |
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário