segunda-feira, 29 de novembro de 2010


PROJETO QUE TRATA DE ASSÉDIO MORAL
 É APROVADO  NA CÂMARA DE SÃO JOÃO DEL REI

O projeto de lei que versa sobre o assédio moral nas repartições públicas municipais foi aprovado por unanimidade, em 23 de novembro de 2010.


Seguem a ementa e a justificativa:

EMENTA: Dispõe sobre a vedação e medidas a serem tomadas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundações públicas de São João del-Rei, em decorrência da prática de assédio moral.

JUSTIFICATIVA: A iniciativa deste projeto de lei nasceu da necessidade de se criar uma lei que coibisse o assédio moral no âmbito municipal. Principalmente caracterizando o que é assédio moral, coibindo e penalizando esta prática, se existente ou se vier a acontecer. Importante também que este projeto remete à Administração Municipal medidas de prevenção para o não surgimento desta conduta. O assédio moral caracteriza-se pela submissão dos servidores a situações de constrangimento e humilhação no seu ambiente de trabalho. Problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, mas,assim mesmo,vemos a necessidade de discutirmos este importante tema nesta Casa de Leis. Em recente trabalho de pesquisa realizado por Vânia Lúcia Rosa Faust, bacharel em Direito do Cesul, relatou em sua monografia a preocupação com o crescimento desta prática dentro das instituições pública: “A médica do trabalho Margarida Barreto, grande especialista brasileira num dos piores males das relações de trabalho, também coordenou pesquisa nacional sobre o assédio moral, realizada no período de 2000 a 2005, envolvendo funcionários de empresas públicas e privadas, organizações não-governamentais, sindicatos e entidades filantrópicas. Tal pesquisa foi publicada na Revista Veja, em 13 de julho de 2005, e informa que do total de entrevistados, mais de 10.000 afirmaram ter sido vítimas de humilhação ou constrangimento, repetidamente, no ambiente de trabalho, na maior parte dos casos por ação dos chefes. Uma das conclusões dessa pesquisa é que o assédio moral – muitas vezes chamado de tortura psicológica – transformou-se em um problema de saúde pública, provocando danos à identidade e à dignidade do trabalhador e, por conseqüência, aumentando a ocorrência de distúrbios mentais e psíquicos”. Portanto, é necessário adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos servidores públicos municipais, sob pena de perpetuarmos essa afronta nas relações de trabalho. Sendo assim, preocupados com o bem-estar e a melhoria da qualidade de trabalho de todos os funcionários do nosso Município, é que apresentamos este projeto e pedimos o apoio dos nobres edis para a aprovação do mesmo.


Fonte: blog da vereadora Vera

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